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BLOG · REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Inventário quando o imóvel não tem registro

O falecido deixou imóvel sem escritura ou sem matrícula? O inventário não trava — mas a ordem das providências decide quanto a família vai gastar. Os três caminhos, explicados.

7 de outubro de 2026 · Nemuel Machado Alkmim de Oliveira, advogado — OAB/MG 191.289

Toda família do interior conhece a cena: o pai faleceu, deixou a casa — "comprada de fulano há trinta anos" — e na hora do inventário descobre-se que o imóvel nunca foi registrado. Ou não tem matrícula, ou a matrícula ainda está no nome de alguém que ninguém sabe onde mora. O inventário trava? Não — mas precisa de estratégia. Este artigo explica os três caminhos possíveis e por que a ordem das providências é a decisão mais importante.

Por que o imóvel irregular trava a partilha comum

O inventário transfere aos herdeiros o que estava no nome do falecido. Se o imóvel não estava registrado no nome dele, o cartório de registro não tem como registrar a partilha daquele bem: formalmente, o falecido não era o proprietário — por mais que tenha comprado, pago e morado a vida inteira. O que ele deixou, juridicamente, foram direitos: a posse, o direito de exigir a escritura, o direito de usucapir. E são esses direitos que a sucessão transmite.

Os três caminhos

CaminhoComo funcionaQuando costuma ser o melhor
1. Regularizar antes, inventariar depoisConclui-se a pendência (registrar escritura já lavrada, obter a escritura devida, adjudicação compulsória) em nome do falecido/espólio — e então o inventário corre normalmente.Quando falta pouco para a regularidade e o custo é baixo.
2. Usucapião pelos herdeirosOs herdeiros somam a posse do falecido à sua (a posse se transmite — art. 1.207 do CC) e usucapem, em cartório ou em juízo. O inventário trata dos demais bens.Quando a cadeia de vendedores se perdeu ou obter escritura é inviável.
3. Partilhar os direitosO inventário parte os direitos possessórios ou aquisitivos sobre o imóvel; a regularização (usucapião, adjudicação) é feita depois, já pelos herdeiros definidos.Quando o inventário tem pressa (outros bens, pensões, prazos) e a regularização pode esperar.

A escolha envolve contas: ITCMD e eventual ITBI, emolumentos de cada procedimento, prazos e o risco de conflito entre herdeiros. O caminho mais barato num caso é o mais caro no outro — por isso a análise vem antes de qualquer protocolo.

Os prazos que não esperam a regularização

Um alerta importante: os prazos da sucessão correm independentemente da situação do imóvel. O Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em até 2 meses da abertura da sucessão (art. 611). E, em Minas Gerais, o atraso nas providências do ITCMD gera multa que cresce com o tempo — além de o imposto seguir devido com atualização. Esperar "resolver o imóvel primeiro" sem abrir o inventário costuma ser o erro mais caro de todos: as duas frentes podem — e normalmente devem — andar juntas.

O que juntar antes de procurar o advogado

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Tudo o que existir sobre o imóvel: contrato (mesmo de gaveta), recibos, carnê de IPTU ou ITR, contas antigas, certidão da matrícula (se houver);
  • Relação dos demais bens: veículos, contas, dívidas;
  • Endereços de quem vendeu o imóvel ao falecido — ou dos herdeiros do vendedor, se souber.

Com esse material, dá para responder em pouco tempo às três perguntas que definem tudo: o que exatamente o falecido deixou (propriedade ou direitos), qual caminho regulariza mais barato, e em que ordem inventário e regularização devem correr.

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Perguntas frequentes

Posso simplesmente deixar o imóvel fora do inventário?
Não é recomendável. Sonegar bem sujeito a inventário tem consequências sérias — inclusive a perda do direito sobre o bem sonegado para o herdeiro que o omite — e o problema não desaparece: apenas é empurrado, maior, para a geração seguinte.
Os herdeiros podem usucapir o imóvel que o falecido possuía?
Podem, em muitos casos — somando a posse do falecido à deles (a posse se transmite aos herdeiros, art. 1.207 do Código Civil). É caminho frequente quando o 'imóvel da família' nunca teve escritura: o inventário trata dos demais bens e a usucapião regulariza o imóvel.
O ITCMD incide mesmo se o imóvel não tem registro?
Sim. O imposto incide sobre a transmissão dos bens e direitos deixados — inclusive direitos possessórios ou aquisitivos sobre imóvel irregular, pelo valor que a Fazenda atribuir. A irregularidade não livra do imposto; só complica o resto.
Qual a ordem certa: regularizar primeiro ou inventariar primeiro?
Depende do caso — essa é exatamente a decisão estratégica. Regularizar antes costuma ser melhor quando falta pouco (uma escritura pendente de registro, por exemplo); usucapião pelos herdeiros ou partilha de direitos servem quando a regularização prévia seria lenta ou cara. A ordem errada pode custar imposto pago em dobro ou partilha que o cartório recusa.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Este artigo não substitui a análise do caso concreto por advogado.

PRÓXIMO PASSO

Herança com imóvel irregular pede as duas frentes juntas.

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