Imóveis urbanos e rurais, do diagnóstico da matrícula ao registro: escritura, usucapião, inventário, adjudicação, REURB, retificação de área e averbações. Para vender, financiar, herdar ou simplesmente ter o que é seu no seu nome.
Quando o vendedor é vivo, localizável e a documentação permite: escritura pública direta e registro na matrícula. A via mais rápida — quando cabe.
Para quem tem posse consolidada e não consegue a escritura. Em cartório, sem processo, quando preenchidos os requisitos.
PÁGINA DO SERVIÇO →Para quem tem contrato quitado e o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a outorgar a escritura. Hoje também pela via extrajudicial, em cartório.
Quando o caminho do imóvel passa pela sucessão: inventário judicial ou em cartório, com estratégia para imóveis ainda irregulares.
PÁGINA DO SERVIÇO →Regularização fundiária de núcleos urbanos informais (Lei 13.465/2017), em conjunto com o município — a via coletiva para loteamentos e ocupações consolidadas.
Correção de área e medidas, averbação de construção, georreferenciamento de imóvel rural, cancelamentos e atualizações da matrícula.
Só imóvel registrado pode ser vendido por escritura e aceito em financiamento bancário. Regularizar costuma se pagar na valorização.
Imóvel irregular transforma inventário em problema de anos. Regularizar em vida é um presente para os herdeiros.
No Brasil, só é dono quem registra (art. 1.245 do Código Civil). Posse antiga sem registro é patrimônio exposto a risco.
Análise da matrícula e dos documentos, parecer escrito com caminho, custos e prazos — e execução completa, do cartório ao registro.