Judicial ou em cartório, o inventário é a ponte entre a herança e o nome dos herdeiros. O escritório conduz o processo completo — certidões, ITCMD, partilha e registros — com atenção especial aos casos em que há imóvel irregular no meio do caminho.
Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e de acordo. Em regra, a via mais rápida e econômica. Testamento não impede necessariamente — há procedimento próprio para autorização.
Obrigatória quando há menor ou incapaz entre os herdeiros, ou quando não há consenso. Também é o caminho quando o espólio exige medidas que só o juízo pode tomar — bloqueios, prestação de contas, remoção de inventariante.
Nos dois caminhos a presença do advogado é obrigatória por lei — e faz diferença: um inventário bem conduzido evita o retrabalho (e o custo) de uma partilha que o cartório depois se recusa a registrar.
É a situação mais comum no interior de Minas — e a que mais trava inventários: o falecido deixou imóvel "de posse", comprado por contrato de gaveta ou nunca registrado. O escritório trata a sucessão e a regularização como um projeto único, definindo a ordem certa das providências para não pagar imposto duas vezes nem registrar partilha que o cartório devolve.
Leia no blog: inventário quando o imóvel não tem registro — os três caminhos →
Traga as certidões e os documentos que tiver — o escritório levanta o restante e devolve um plano claro, com custos estimados por escrito.